É limitada a compra de 5 (cinco) ingressos por espetáculo, por CPF (pessoa física).
Crianças até 10 (três) anos não pagam ingresso. Crianças de 11 a 15 anos pagam meia-entrada. Será necessária a apresentação de documento para comprovação da idade da criança. Deverá ser levado em conta o dia de utilização do ingresso para o cálculo da idade.
Sim, você poderá ceder a alguém os ingressos que adquiriu.
Caso o ingresso seja de meia-entrada, é necessário que a pessoa apresente documento que comprove o direito ao benefício.
Em caso de compra de ingressos por meio virtual (site oficial), a desistência do adquirente por arrependimento deverá ser solicitada em até 07 (sete) dias a contar da data da compra online do ingresso, sendo o valor ressarcido integralmente. Para solicitar a devolução do valor dos ingressos, o requerente deverá acessar o site da Sympla plataforma de vendas e solicitar o cancelamento desde que esteja dentro do prazo de reembolso.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Sim, para a entrada no evento é necessario a apresentação do ingresso, seja ele de forma física (impresso) ou de forma digital (celular, tablet…) no ingresso possui o Qr Code e o Codigo de Acesso que comprova a compra do mesmo.
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).